Endereço: Rua XV de Novembro, 135 - Centro - Paço Municipal
Ramal: 1013
A Procuradoria-Geral do Município (PGM), constituída na forma da Lei Municipal nº 1.850, de 02 de julho de 2019, é a instituição permanente e essencial à Justiça, destinada a promover a representação judicial e extrajudicial do Município de Teixeira Soares e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal.
A PGM é vinculada diretamente ao Gabinete do Senhor Prefeito Municipal e possui nível hierárquico de Secretaria Municipal.
À PGM é assegurada autonomia técnico-jurídica, administrativa e financeira. Sendo que a autonomia técnico-jurídica consiste na independência institucional para manifestação jurídica, consultiva, judicial e extrajudicial em defesa dos interesses públicos municipais, observados os princípios e leis. A autonomia administrativa consiste na organização e execução dos serviços conforme as competências e atribuições legalmente definidas. E a autonomia financeira é assegurada por orçamento próprio que permita o pleno funcionamento da Instituição.
Compete à PGM:
I - representar o Município judicial e extrajudicial, abrangendo a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
II - exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo;
III - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município nos processos em que este for parte;
IV - promover a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Município;
V - assistir, assessorar e representar o Município no trato de questões jurídicas, em geral, perante o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas;
VI - exercer o controle da tramitação de Precatórios Judiciais e Ordens de Pequeno Valor - OPVs, na conformidade com o estabelecido constitucionalmente;
VII - propor Ação Direta de Inconstitucionalidade na forma da Constituição Federal e Estadual;
VIII - fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis municipais, estaduais e federal e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
IX - fixar as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
X - elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos, em geral;
XI - emitir parecer jurídico sobre quaisquer matérias;
XII - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito e minutas de decretos e outros diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;
XIII - sugerir ao Prefeito a adoção de medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
XIV - prestar informações em processos de natureza fiscal ou tributária;
XV - proceder o recolhimento da taxa de anuidade do Procurador Municipal junto a OAB, quando este estiver investido na função de Procurador-Geral;
XVI - proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município;
XVII - exercer outras competências correlatas fixadas no regimento interno.
A PGM é chefiada pelo Procurador-Geral do Município que gozará das prerrogativas correspondentes às de Secretário Municipal.
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Currículo Lattes
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Biblioteca Digital da PGM
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